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Devolução de veículo apreendido devido capitalização diária de juros sem indicação expressa da taxa aplicada

Ter o veículo apreendido por atraso no pagamento do financiamento é uma situação delicada, que costuma ocorrer em meio a dificuldades financeiras inesperadas, muitas vezes adversa a vontade do consumidor. Diante disso, é comum que a pessoa se sinta sem saída, acreditando que perdeu definitivamente o bem e que não há mais nada a fazer.

No entanto, o que muitos desconhecem é que nem toda apreensão de veículo por inadimplência é válida do ponto de vista legal, muitos contratos de financiamento veicular contém cláusulas abusivas, especialmente relacionadas à capitalização diária de juros sem a devida transparência. Ou seja, quando não há informação clara e expressa sobre a taxa efetiva diária aplicada, há violação ao dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor.

A constituição da mora é elemento essencial para justificar a ação de busca e apreensão. Sem ela, a apreensão do bem torna-se ilegal. Nesse sentido, destaca-se o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema Repetitivo nº 28, que firmou a seguinte tese:

“O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora“.

Em outras palavras, se há cláusulas abusivas no contrato, não se pode falar em mora válida, e a apreensão, portanto perde sua base legal.

Além disso, a jurisprudência tem avançado de forma consistente no reconhecimento da abusividade contratual em financiamentos com capitalização diária de juros sem transparência. Isso significa que os juros não são cobrados apenas mensalmente, mas sim recalculados e acumulados todos os dias, o que eleva significativamente o valor final da dívida e impede que o consumidor compreenda o real custo da mesma.

Tal entendimento tem sido adotado por tribunais de todo o país, com destaque para o Tribunal de Justiça do Paraná, que tem formado precedentes sólidos e favoráveis ao consumidor, como nos exemplos a seguir:

O tribunal do Paraná (TJPR, processo de nº 0005255-15.2024.8.16.0021, 4ª Vara Cível de Cascavel/PR), o juiz reconheceu que a omissão da taxa de juros diária compromete o direito à informação e, por isso, concedeu tutela de urgência para determinar a devolução imediata do veículo, mesmo com o contrato em aberto.

Em outro processo:

“A ausência de previsão da taxa diária de juros capitalizados constitui dano ao equilíbrio material do contrato […]. Afastamento. Descaracterização da mora diante do reconhecimento da nulidade da cláusula de capitalização diária” (Processo nº 0042705-89.2024.8.16.0021 -TJPR, 1ª Vara Cível de Cascavel).

Fica evidente, que os juízes têm observado que a ausência da previsão da taxa diária de juros configura violação à boa-fé e ao equilíbrio contratual, fundamentos que consequentemente levam à restituição do veículo ao consumidor.

O que fazer se o seu carro foi apreendido?

Se o seu veículo foi apreendido por atraso no financiamento, não aceite a situação sem antes buscar uma análise jurídica especializada. Com a assessoria certa, é possível identificar irregularidades no contrato, e consequentemente, reverter a apreensão do veículo.

 

Autora: Dra. Cintya Grisoste Mendanha Vieira OAB/GO nº 60.439-A

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